A Implementação do Domicílio Judicial Eletrônico pelo Conselho Nacional de Justiça
Última atualização em 17/07/2024
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ definiu que as comunicações processuais entre o Poder Judiciário e as empresas, instituições e pessoas físicas deverão passar a ser feitas de forma eletrônica, em atendimento à disposição do Código de Processo Civil.
Com a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico, o usuário (empresa, ente público ou pessoa física) passará a ter um endereço judicial virtual no aplicativo da plataforma, que será usado para receber atualizações (citações, intimações e notificações) dos processos de todos os tribunais brasileiros nos quais seja parte.
A plataforma é totalmente digital e gratuita e visa facilitar e agilizar as consultas das movimentações processuais por parte das empresas e das pessoas físicas. O sistema pretende substituir a comunicação judicial, que, atualmente, é feita por Oficiais de Justiça ou pelo envio de cartas, por uma modalidade totalmente digital, com o intuito de garantir uma prestação de serviços mais rápida, eficiente e acessível à todas as pessoas.
Quem pode e quem deve se cadastrar?
O cadastro é obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. No caso da empresa privada, deve ser feito através de certificado digital na página da plataforma: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/ , seguindo as orientações do Manual fornecido pelo CNJ.
Conforme o cronograma do CNJ, o prazo para as empresas privadas se cadastrarem, compreendeu o período de 01/03/2024 até o dia 30/05/2024 e, caso o cadastro não fosse realizado no prazo, a empresa seria obrigatoriamente cadastrada pelo próprio CNJ, conforme os dados da empresa na Receita Federal do Brasil.
No entanto, o cadastro obrigatório automático está suspenso até a implementação de adequação no Sistema do Domicílio Judicial Eletrônico. (Portaria da Presidência do CNJ n. 224, de 26 de junho de 2024)
Para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) já cadastrados na REDESIM o cadastro do Domicílio Judicial Eletrônico será automático através da integração dos sistemas.
Caso a empresa não seja cadastrada na REDESIM, deverá realizá-lo até 30/09/2024. Caso a empresa não realize o cadastro, ele será feito de forma automática através dos dados obtidos junto à Receita Federal.
O cadastro é facultativo para as Pessoas Físicas, que, querendo, poderão se cadastrar até o dia 01/10/2024.
Quais sanções podem ser aplicadas?
A legislação determinou um prazo para leitura e ciência das comunicações que, através do Domicílio Judicial Eletrônico, passará a ser de 3 dias úteis, após o envio de citações pelos tribunais, e de 10 dias corridos para intimações.
A empresa ou pessoa que não confirmar o recebimento, e não puder justificar sua ausência, estará sujeito a uma multa de até 5% do valor da causa, salvo se apresentar justa causa na primeira oportunidade de falar no processo.
A equipe do escritório Dalle Lucca, Barbosa está monitorando o assunto e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Com informações do CNJ.